JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 544, § 4°, I, DO CPC. SÚMULA 83/STJ. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ admite a aplicação da Súmula 83/STJ, mesmo na hipótese de Recurso Especial interposto com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da CF/1988 (AgRg no REsp 1.452.950/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/8/2014; AgRg no AREsp 497.608/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/8/2014). 2. A falta de impugnação específica aos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade do Recurso Especial impede o conhecimento do Agravo, nos termos do art. 544, § 4°, I, do CPC. 3. In casu, cabia à parte demonstrar, de forma específica e objetiva, que o acórdão recorrido não se encontra em conformidade com a jurisprudência do STJ, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 463.697/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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