JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PARALISAÇÃO DA OBRA POR DETERMINAÇÃO DO CONTRATANTE. DIREITO AO PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO PARCIAL. DIREITO AO SALDO REMANESCENTE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. No mais, o agravante alega que "demonstrou de forma evidente que a indenização guerreada já restou efetiva quitada pelo DNOCS, na forma demonstrada pelos documentos fiscais e financeiros de fls. 97/100, cujo valor da indenização apurado, que levou em conta os quantitativos envolvidos no referido contrato, conforme bem evidenciam os cálculos de fls. 95, reflete com exatidão o valor da reparação perseguida, revestindo-se a condenação imposta pela r. sentença de fls. 154 verdadeiro bis in idem, isto é, enriquecimento sem causa da parte diversa, o que não se admite no direito pátrio a mercer pelo reparo por esta Eg. Corte Regional" (fl. 300, e-STJ). 3. Sobre a questão, o Tribunal a quo consignou que, "em seu apelo, o DNOCS afirma que a nota de empenho e a ordem bancária de fls. 98/100 comprovam que restou consubstanciado o suposto acordo realizado entre as partes. Contudo, conforme se vislumbra nos referidos documentos, houve, de fato, o pagamento de uma parcela do valor devido, no montante de R$ 219.107,62 (duzentos e dezenove mil, cento e sete reais e sessenta e dois centavos). Este, no entanto, corresponde a 55,04% da dívida total, restando, pois, o saldo de R$ 179.014,74 (cento e setenta e nove mil, quatorze reais e setenta e quatro centavos), pleiteado pela demandante. O conjunto probatório acostado aos autos é bastante convincente e demonstram que, de fato, a demandante é credora do valor requerido. Ademais, não houve nenhuma comprovação em contrário do alegado na inicial" (fl. 268, e-STJ). 4. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.441.693/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/10/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. VERIFICAÇÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE QUITAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULA 5/STJ. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/09/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASOS NOS PAGAMENTOS DAS MEDIÇÕES. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. EXECUÇÃO PARCIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/08/2014

ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. TEORIA DA IMPREVISÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que "ficou comprovado pela prova pericial que a autora não aplicou corretamente a metodologia do cálculo dos r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. AJUSTE ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDA O REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, aprecia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.