- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 10/10/2014
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. REFIS. PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO POSTERIOR. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, não se pode flexibilizar as hipóteses de exclusão do parcelamento tributário por inadimplemento, de modo a possibilitar a permanência do contribuinte no regime em virtude do pagamento extemporâneo. Precedentes específicos em relação ao Refis da Lei 9.964/2000: AgRg no REsp 1.240.900/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 12/3/2013; AgRg no REsp 1.240.900/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 12/3/2013; AgRg no REsp 1.408.223/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/3/2014. 2. Cumpre ressaltar que os precedentes mencionados pela agravante, os quais admitem a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em matéria de parcelamento tributário, versam sobre hipóteses distintas relacionadas ao simples descumprimento de requisito formal. 3. O presente caso diz respeito ao pagamento posterior de mensalidades inadimplidas, motivo pelo qual não se pode equiparar as situações. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.460.753/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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