- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 25/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2019, p. 25/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS). LEI 9.964/2000. PRESTAÇÕES EM VALOR INSUFICIENTE À AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO. HIPÓTESE EQUIVALENTE À INADIMPLÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Observando-se o assentado pelo Tribunal a quo, não se verifica fundamento constitucional apto, por si só, a sustentar a conclusão. Antes, a Corte focou-se na inexistência de previsão da situação como causa de exclusão do benefício fiscal. 2. Desnecessário examinar normas constitucionais para concluir que o recolhimento de parcelas irrisórias, insuficientes para quitação da parcela de juros do parcelamento no âmbito do REFIS, autoriza a sua rescisão, com a consequente exclusão do devedor. 3. Possibilidade de exclusão reconhecida pela jurisprudência do STJ: AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.629.531/SC, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/5/2019; AgInt no AREsp 1.098.820/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/6/2018, e AgInt no REsp 1.447.716/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/4/2018. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.679.309/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 25/10/2019.)
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