JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
07/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 07/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. FURTO. TENTATIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DELITIVA. 1. Verificada a multirreincidência, inaplicável o princípio da insignificância. 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.440.750/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 7/10/2014.)
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