Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/10/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BEM CUJO VALOR NÃO SE REVELA ÍNFIMO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se de furto de bens avaliados em cerca de 40% do valor do salário mínimo à época do fato, tendo sido considerada, na dosimetria da pena, a reincidência. Dessa forma, não se encontram presentes todas as condições necessárias para que se considere insignificante a conduta praticada, mormente a inexpressividade d…