JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, porquanto descumpridos os requisitos previstos no art. 544, § 4º, I, do CPC. (AgRg no AREsp 484.357/SP, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, DJe 1º/09/2014). 2. Decisão agravada em consonância com o entendimento desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 486.761/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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