JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É dever do agravante demonstrar o desacerto do magistrado ao fundamentar a decisão impugnada. A inobservância dessa exigência conduz ao não conhecimento do recurso de agravo, ante a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 478.141/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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