JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. Ademais, não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, visto que todo recurso se sujeita a regras técnicas de admissibilidade, as quais devem ser observadas, indistintamente, por ambas as partes - acusação e defesa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 465.884/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/11/2014

PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 518.384/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, porquanto descumpridos os requisitos previstos no art. 544, § 4º, I, do CPC. (AgRg no AREsp 484.357/SP, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, DJe 1º/09/2014). 2. Decisã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. I - Nos termos do art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a deci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/11/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. O art. 544, § 4º, II, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c. o art. 3º do Código de Processo Penal, autoriza o relator a negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no Tribunal. Preliminar de desrespeito ao princíp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para inadmitir o apelo nobre, porquanto o agravante deixou de infirmar a incidência, na espécie, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, configura óbice formal intransponível ao conhecim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.