- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/09/2014, p. 09/10/2014
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. GRAVIDADE ABSTRATA. SÚMULA 718 E 719 DO STF E 440 DO STJ. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não obstante o quantum de pena tenha sido fixado em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, o paciente seja primário e ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi determinado o regime inicial semiaberto, com fundamento na gravidade abstrata do delito, o que configura coação ilegal nos termos das Súmulas n. 440 do STJ, n.s 718 e 719 do STF. 2. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não foi acompanhado de quaisquer argumentos (na causa de pedir) para demonstrar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício. Ademais, a matéria não foi analisada em nenhuma das instâncias, motivo pelo qual forçoso o envio da questão ao Juízo das Execuções, para avaliar o preenchimento dos requisitos legais, ante a superveniência do trânsito em julgado em 29/4/2014. 3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime inicial aberto de cumprimento de pena. (HC n. 294.107/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
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