JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
02/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/09/2014, p. 02/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONTANTE DE FGTS. CASAMENTO COM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO CONJUGAL. PARCELA INTEGRANTE DA RESPECTIVA MEAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, na hipótese de ocorrência de dissolução de união conjugal sob o regime de comunhão parcial de bens, o montante de FGTS, adquirido por cônjuge na constância do casamento, deverá integrar a respectiva meação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 111.248/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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