- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO COM BASE NO ART. 1º-E DA LEI 9.494/97. PRECEDENTES. 1. A orientação desta Corte é pacífica no sentido de que "eventual inclusão dos juros moratórios e compensatórios em continuação no precatório complementar configura erro de cálculo, não implicando a sua correção em alteração dos critérios jurídicos fixados no título executivo", sendo que, "desde que preservada a incidência de tais parcelas no cálculo inicial destinado à expedição do primeiro precatório, é vedada a incidência continuada dos juros compensatórios durante a moratória constitucional, sendo devidos os juros moratórios somente se o precatório não for pago dentro do prazo constitucional" (RMS 39.542/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 13.11.2013). No mesmo sentido: AgRg no RMS 35.090/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 9.5.2013; RMS 32.192/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 10.9.2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.302/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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