- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. REQUISITÓRIO SUJEITO À MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Eventual inclusão dos juros moratórios e compensatórios em continuação no precatório complementar configura erro de cálculo, não implicando a sua correção em alteração dos critérios jurídicos fixados no título executivo. Precedentes. 2. Desde que preservada a incidência de tais parcelas no cálculo inicial destinado à expedição do primeiro precatório, é vedada a incidência continuada dos juros compensatórios durante a moratória constitucional, sendo devidos os juros moratórios somente se o precatório não for pago dentro do prazo constitucional. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 39.542/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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