- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 10/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALUGUEL SOCIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se na origem de Agravo de Instrumento interposto pelo ora recorrente contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata inclusão do agravado no programa de recebimento de aluguel social ou em programa equivalente. 2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 547.649/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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