- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECONHECIMENTO DO DIREITO A ALUGUEL SOCIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE PROVAS. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão da agravante (concessão de aluguel social) demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 2. O reexame da legislação local é providência incompatível em sede de recurso especial. Incidência do disposto na Súmula 280/STF. 3. A análise do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de tutela antecipada exige, necessariamente, o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 217.484/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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