JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. 1. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que o recorrente, no ato da interposição do Recurso Especial, deve comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno e das custas judiciais, bem como dos valores exigidos pelo Tribunal de origem. 2. Mesmo não sendo exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados a esta egrégia Corte e devolvidos integralmente por via eletrônica aos Tribunais de origem (art. 6º da Resolução STJ 4/2013), é necessário o recolhimento das custas judiciais, restando violado o art. 511 do Código de Processo Civil. 3. Ademais, o art. 511, § 2º, do CPC somente é aplicável na hipótese de recolhimento a menor, e não quando inexiste o pagamento. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 551.321/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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