JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
30/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/04/2015, p. 30/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, bem como o pagamento das custas locais (se houver). 2. Inexistindo o recolhimento de uma das guias, o caso é de deserção, não sendo possível a intimação do recorrente para complementação do preparo, porquanto não se trata da hipótese do art. 511, § 2º, do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 654.761/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 30/4/2015.)
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