Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que os embargos de declaração não foram conhecidos ante a irregularidade de representação e o óbice da Súmula 115/STJ, não há que se falar em interrupção do prazo para interposição de outros recursos. Precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 309.348/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreir…