JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
08/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 08/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS ANTE A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO. SÚMULA 115/STJ. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Agravo regimental apresentado a destempo, porquanto os embargos de declaração não conhecidos não têm o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.238.767/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 8/10/2014.)
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