JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. ...RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA INDICADA NO ART. 7º DA RESOLUÇÃO 01/2014, DE 01/02/2014. DESERÇÃO. 1. Conforme certificado pelo Tribunal a quo e explicitado na decisão que inadmitiu o Recurso Especial, o requerente deixou de recolher os valores relativos às GRERJ. Desse modo, incide a Súmula 187 do STJ, segundo a qual é deserto o recurso interposto para o STJ quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. 2. No caso dos autos, ainda, conforme se pode verificar do recibo juntado às fls 564, e- STJ que o pretenso preparo não foi realizado nos moldes estabelecidos no art. 511, caput, do Código de Processo Civil, utilizando-se da guia de recolhimento adequada, e contendo as informações necessárias como o número de referência, o código de recolhimento, o que enseja deserção. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 544.981/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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