JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. ART. 544 DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo de que trata o art. 544 do CPC é o único recurso cabível contra decisão que, na origem, inadmite recurso especial. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. A oposição de embargos de declaração incabíveis não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do aludido agravo em recurso especial, razão pela qual este se apresenta intempestivo na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 551.185/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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