- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 10/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 10/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial, de modo que a oposição de recurso incabível - embargos de declaração no Tribunal de origem - não interrompe o prazo para o ajuizamento do agravo, restando, no caso, intempestivo o agravo em recurso especial. 2. Excepciona-se tal entendimento exclusivamente quando a decisão for de tal modo genérica que isso impossibilite a interposição do consequente agravo em recurso especial, conforme decidido pela Corte Especial no julgamento dos EAREsp 275.615/SP, DJe 24/3/2014, relator o Em. Ministro Ari Pargendler, do que não cuida, contudo, a hipótese dos autos, haja vista que o juízo de admissibilidade do recurso especial foi realizado de forma fundamentada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 534.841/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
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