JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. PARTE REPRESENTADA POR VÁRIOS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. PEDIDO EXPRESSO. PREJUÍZO CONFIGURADO. VÍCIO ARGUIDO TEMPESTIVAMENTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. É válida a publicação feita em nome de qualquer dos advogados representantes da parte, mesmo que substabelecidos, desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de determinado patrono. 2. Hipótese em que não foi observado pedido expresso de intimação exclusiva e, não obstante outro advogado tenha atendido a posteriores intimações, seu nome foi suprimido da autuação, gerando a nulidade da subsequente intimação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.984/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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