- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 06/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 06/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. PARTE REPRESENTADA POR VÁRIOS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. PEDIDO EXPRESSO. PREJUÍZO CONFIGURADO. VÍCIO ARGUIDO TEMPESTIVAMENTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. É válida a publicação feita em nome de qualquer dos advogados representantes da parte, mesmo que substabelecidos, desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de determinado patrono. 2. Hipótese em que não foi observado pedido expresso de intimação exclusiva e, não obstante outro advogado tenha atendido a posteriores intimações, seu nome foi suprimido da autuação, gerando a nulidade da subsequente intimação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.984/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.