JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE UM DOS PATRONOS. 1.- É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos quando haja substabelecimento feito com reserva de poderes e não conste pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico. 2.- Ressalte-se que, por pedido expresso, entende-se aquele que não suscita interpretação ou dúvida. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 197.047/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
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