Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA - VALIDADE DA PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE UM DOS PATRONOS. 1. É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos quando haja substabelecimento feito com reserva de poderes e não conste pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na APn n. 510/BA, relatora Ministra …