JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 481/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CDC E DA LACP. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Nos termos da Súmula 481/STJ, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, requer a demonstração da impossibilidade de arcarem com os encargos processuais. 2. Inviável a alteração da conclusão do Tribunal a quo quanto à falta de comprovação por parte do sindicato recorrente de seu estado de hipossuficiência, ante o óbice sumular 7/STJ. 3. As razões de recurso especial não impugnaram fundamento basilar do acórdão recorrido para afastar a aplicação, ao caso, das normas insertas no CDC e na LACP relativas à isenção das custas, qual seja, o de que "o parágrafo único do art. 1º é expresso ao vedar ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos (o que, aliás, foi reconhecido pelo próprio embargante)". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.388.971/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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