- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 02/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 02/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO A QUO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA E NA LEGISLAÇÃO LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu o direito do agravado à percepção do adicional de insalubridade, amparando-se nas disposições da Lei Estadual 2.165/2009 e no laudo pericial acostado ao mandamus, o qual reconheceu a presença de insalubridade na atividade dos agentes penitenciários, de modo que a desconstituição desse entendimento encontra óbice nas Súmulas 280/STF e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 512.903/RO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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