- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 20/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que "A impetrante trouxe aos autos laudo pericial de insalubridade e periculosidade (fls. 20/31), que analisou as condições de trabalho no Presídio Provisório Feminino de Porto Velho, local onde a impetrante exerce suas funções, dentre outras unidades carcerárias, e constatou que os servidores daquele estabelecimento prisional estão submetidos ao grau máximo de insalubridade (40%)" (fl. 77/STJ). 2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não ocorrência de dano material por falta de provas implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 483.731/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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