- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/09/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 24/09/2014, p. 01/10/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Configura litispendência a identidade de processos com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301, § 2º, do CPC). 2. Existente outro mandamus impetrado pelo servidor com identidade do ato coator (portaria de sua demissão do cargo efetivo), da autoridade coatora (Ministro da Justiça), do pedido (reintegração ao cargo) e causa de pedir (desproporcionalidade da pena), é de se reconhecer a litispendência. 3. Processo extinto sem julgamento do mérito. (MS n. 14.496/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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