JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/08/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 14/08/2014, p. 04/12/2014

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. TRÍPLICE IDENTIDADE (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO) EVIDENCIADA. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL. - Constatada a identidade de partes, causa de pedir e pedidos entre o presente mandamus e a ação ordinária (2004.34.00.028825-6), ajuizada perante a 21.ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, hoje em tramitação na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resta configurada a litispendência nos termos do art. 301, § 2.º, do Código de Processo Civil. Processo extinto sem julgamento de mérito. (MS n. 12.640/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 14/8/2014, DJe de 4/12/2014.)
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