JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n.º 699.362/RS, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães. 2. A alegação, no recurso extraordinário, de dispositivos constitucionais diversos daqueles examinados no julgado proferido pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, não é suficiente para afastar sua aplicabilidade, uma vez que a questão constitucional ali decidida vincula os demais órgãos julgadores. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RE no AREsp n. 196.195/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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