- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2015
- Data de publicação
- 06/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/07/2015, p. 06/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA ISSQN REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. BASE DE CÁLCULO DO ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 756.915/RS, reconheceu que possui repercussão geral o tema relativo à incidência de ISS sobre serviços de registros públicos cartorários e notariais. 2. O Pretório Excelso, no julgamento do ARE n.º 699.362/RS, reconheceu que carece de repercussão geral o tema alusivo à delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 440.572/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/7/2015, DJe de 6/8/2015.)
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