Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTÓRIOS E NOTARIAIS. BASE DE CÁLCULO. DELIMITAÇÃO. VALOR FIXO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE n. 699.362/RS, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe de 6/6/2013, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão relativa ao cálculo do ISS em valor fixo (delimitação da base de cálculo), nos termos do art.…