- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/10/2014
- Data de publicação
- 16/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 16/10/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existente no julgado. 2. Os embargos de declaração foram opostos com o inequívoco intento de viabilizar novos debates a respeito de assuntos já decididos, o que sabidamente não se coaduna com sua finalidade processual. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS n. 42.683/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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