JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 05/05/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. É "legal o aproveitamento do saldo de IPI decorrente das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados, nas saídas de produtos não tributados no período posterior à vigência do art. 11 da Lei n. 9.779/1999". Precedente: EREsp 1.213.143/RS, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 1º/2/2022. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.937.056/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
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