JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA MEDIANTE EDITAL. RÉU PRESO NO MOMENTO DO ATO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. 1. É direito do acusado ser informado a respeito do resultado do julgamento da ação penal, com os meios e recursos a ele inerentes, nos termos do art. 5º, LV, da CF, independentemente de disposição expressa no CPP, sob pena de se violar o devido processo legal, especificamente as vertentes do contraditório e da ampla defesa. 2. No caso dos autos, a nulidade decorrente da intimação da sentença ao paciente, mediante edital, deve ser reconhecida por esta Corte, porque, ao tempo da efetivação da diligência, ele estava preso em regime fechado e deveria ser intimado pessoalmente; o defensor dativo, intimado por email, sequer apresentou apelação criminal; e, por fim, o Juízo processante, passados dois anos entre a determinação da intimação por edital e a afixação do expediente no átrio do Fórum, deveria ter realizado diligências para tentar localizar o réu antes de concretizar o ato, mormente quando ele demonstrou estar ao alcance de outras comunicações dos órgãos públicos no endereço declinado por ocasião de seu interrogatório. 3. Finalmente, o prejuízo à garantia constitucional da ampla defesa, que também compreende a autodefesa, é claro e aferível mediante simples procedimento lógico, pois não foi apresentada apelação criminal e a sentença transitou em julgado sem ser submetida ao duplo grau de jurisdição. 4. Recurso ordinário a que se dá provimento, para anular a intimação editalícia do réu preso e a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, com a determinação de renovação do ato, de acordo com os ditames legais. (RHC n. 36.986/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/11/2014

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIENTIFICAÇÃO DO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO POR EDITAL DE CONDENADO AUSENTE. POSSIBILIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, inexiste flagrante ilegalidade, pois não há falar em nulidade na intimação da sentença ou dos aclaratórios julgados quando o defensor restou ciente do decisum conden…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/05/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. INTIMAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA. NULIDADE. DILIGÊNCIAS NÃO REALIZADAS. RÉU PRESO DURANTE O PRAZO DE INTIMAÇÃO DO EDITAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1 - Imperioso o reconhecimento da nulidade da intimação do acusado acerca da sentença condenatória, porquanto não realizadas diligências para sua localização, além de que, restando posteriormente custodiado, necessária seria a sua intimação pessoal acerca d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DO RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. AMPLA DEFESA PRESERVADA. ACÓRDÃO IMPUGNADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória para a garantia do con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/03/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. RÉU NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO DOS AUTOS. RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. DEFENSOR DATIVO PESSOALMENTE INTIMADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Não localizado o réu no endereço que informou nos autos, não há que se falar em nulidade da intimação por edital da sentença condenatória. II - Ademais, consoante o disposto no art. 392, II, do CPP, tratando-se de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/12/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU ACERCA DO TEOR DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTIMAÇÃO DA DEFENSORA CONSTITUÍDA ATRAVÉS DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos li…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.