JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. APLICABILIDADE. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, insculpida no art. art. 5º, LXVIII. 2. Entretanto, em hipóteses excepcionais, esta Corte Superior tem concedido, de ofício, ordem de habeas corpus, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, quando a ilegalidade apontada for flagrante e estiver influenciando na liberdade de locomoção do indivíduo. 3. A Terceira Seção desta Corte, apreciando recurso especial repetitivo (REsp 1.112.748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 13/10/2009), firmou o entendimento que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do débito tributário não ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Adoção do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de aplicar as Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda, que atualizaram o valor para cobrança judicial de débitos tributários para vinte mil reais, "para uma otimização do sistema, evitando-se que uma série de recursos e/ou habeas corpus sejam dirigidos à Suprema Corte", com a ressalva da posição pessoal do relator. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer a incidência do princípio da insignificância e absolver sumariamente os ora pacientes. (HC n. 189.536/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. LEI N. 10.522/2002. VALOR ELIDIDO SUPERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PORTARIA N. 75/2012, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. DESCABIMENTO. CARÁTER SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. I - A 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, apreciando a questão da aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, no julgamento do Recurso Especial Repres…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/11/2014

PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS Nº 75 E Nº 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte, apreciando Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.112.748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 13/10/2009), firmou entendimento acerca da aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. LEI N. 10.522/02. VALOR ELIDIDO SUPERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PORTARIA N. 75/2012, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, apreciando a questão da aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvér…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. LEI N. 10.522/2002 E PORTARIA N. 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DETERMINADO. I - O Direito Penal não deve ocupar-se de condutas cujo resultado não represente carga de reprovabilidade significativa, capaz de repercutir de forma sensível na esfera so…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/12/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO. DEZ MIL REAIS. ILEGALIDADE PATENTE RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.