- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 07/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 07/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULAS N. 7, 54 E 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que não havia decisão anterior sobre a incidência ou não de juros de mora, o que faz incidir o enunciado da Súmula 7/STJ, por decisão de modo diverso depender da análise de fatos e prova - providência vedada nesta Corte. 2. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, Sum. 54/STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na PET no AREsp n. 382.000/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, REPDJe de 31/10/2014, DJe de 7/10/2014.)
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