JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
08/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 08/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apreciação da suposta ilegitimidade passiva do Município demandaria indispensável exame da lei local indicada, medida vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 365.687/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 8/5/2014.)
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