Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. SIGNATÁRIO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Nos termos do art. 12, III e IV, da Resolução STJ/GP n. 10, de 6.10.2015, o peticionamento eletrônico depende de credenciamento do usuário externo no e-STJ e a exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário. 2. No caso, o advogado credenciado e titular da identidade digital utilizada para assinar a transmissão eletrônica d…