Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. SIGNATÁRIO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Nos termos do art. 9º, II e III, da Resolução STJ 1/2010, o peticionamento eletrônico depende de credenciamento do usuário externo no e-STJ, o qual exige posse de identidade digital certificada. 2. No caso, o advogado credenciado e titular da identidade digital utilizada para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui procuração nos autos. Aplicável…