Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo regimental que não impugna fundamento autônomo adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao agravo em recurso especial. Aplica-se a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 406.228/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)