- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - INAPLICABILIDADE DO PES NA CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 83 DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA MUTUÁRIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. 1. O Plano de Equivalência Salarial - PES somente se aplica para o cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo incabível a sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor, o qual deverá ser atualizado segundo o indexador pactuado, em obediência às regras do Sistema Financeiro de Habitação. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.384.952/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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