JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO DIAS). AGRAVO INTEMPESTIVO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do STF. 2. Defensor dativo, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária, não faz jus à contagem em dobro dos prazos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 553.246/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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