JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA ATUAR JUNTO A TRIBUNAL SUPERIOR. 1. Enquanto não decidida a matéria perante a Corte Especial - Embargos de Divergência n. 1.327.573/RJ -, deve prevalecer o entendimento adotado por este Eg. Tribunal, no sentido da ilegitimidade do Ministério Público Estadual para atuar junto aos Tribunais Superiores 2. Não obstante a existência de julgados em sentido oposto à orientação expendida no provimento atacado, o princípio do livre convencimento do julgador autoriza a escolha de uma vertente jurisprudencial a respeito do tema em questão, contrário aos interesses da parte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.152.715/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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