- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESCABIMENTO. 1. A posição dominante neste Tribunal é a de que apenas o Ministério Público Federal, por meio do Procurador-Geral e dos Subprocuradores-Gerais da República, tem legitimidade para interpor recurso contra as decisões do Superior Tribunal de Justiça, sendo os Ministérios Públicos estaduais partes ilegítimas para atuar diretamente nesta Corte Superior. 2. Mantida a posição de que não é o Parquet estadual parte legítima para atuar diretamente nesta Corte, não há motivo para suscitar questão de ordem para discutir o seu direito à intimação das decisões por ela proferidas. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.100.513/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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