JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES. QUESTÃO CONTROVERTIDA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. OMISSÃO INOCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE UMA VERTENTE JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS AO INTERESSE DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - A respeito do tema ao qual o Embargante deseja manifestação expressa desta Corte Superior, o acórdão foi claro ao consignar que o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para oficiar perante os Tribunais Superiores (e-STJ fl. 445). II - Não se está a olvidar da existência de julgados desta Corte em sentido contrário ao adotado no acórdão embargado, no sentido de que o Parquet estadual possui legitimidade recursal perante o Superior Tribunal de Justiça. (AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 26/10/2012). III - A escolha de uma vertente jurisprudencial a respeito do tema em questão, contrário aos interesses da parte, não se confunde com omissão, trata-se de livre convencimento do julgador a respeito da tese a ser acolhida. IV - Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.277.196/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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