JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE AFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre na espécie. 2. O embargante, longe de apontar algum vício previsto no art. 535 do CPC, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte e omissão, contradição ou obscuridade no julgado são conceitos que não se confundem. 3. Não há contradição no acórdão que não conheceu do recurso especial no tocante à alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil (Súmula 284/STF) e concluiu que os dispositivos legais invocados pelo recorrente não estão prequestionados. 4. O aresto também é bastante claro quando afirma que, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, expressamente concluiu que as fichas financeiras eram indispensáveis à elaboração dos cálculos de liquidação pela Contadoria e que evidenciou-se que a credora não foi inerte, mas estava diligenciando no obtenção dos referidos documentos. Assim, a revisão do entendimento firmado demandaria reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, inviável na via estreita do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.452.230/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Descumprido o indispensável exame dos artigo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE. ELEMENTOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Impossível o conhecimento do Recurso Especial em que se pretende modificar o entendimento do TJRS - no sentido de que a recorrida necessitava realizar apenas cálculos aritméticos -, pois acarreta reexame de fatos e provas, inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. É pacífico no STJ que o não for…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC quando as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão proferido pela Corte a quo. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A liquidação de sentença é considerada um…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Impossível conhecer do Recurso Especial em que se pretende modificar o entendimento do TJRS, no sentido de que a recorrida necessitava realizar apenas cálculos aritméticos, pois verificar se a documentação era…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/08/2014

PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência não se confunde com a irresignação recursal, ostentando caráter preventivo. Daí porque o processamento desse incidente depende da análise de conveniência e oportunid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA