JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. TRÂNSITO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM NORMAS DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. 1. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quando o recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de lei federal, bem como a sua particularização, fazendo incidir a Súmula 284 do STF. Precedente: AgRg no Ag 945.534/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/6/2008. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se em normas municipais para dirimir a controvérsia, portanto, é inadmissível a pretensão posta no recurso especial, uma vez que esta Corte Superior possui o entendimento de que é inviável a análise de matéria de índole local, frente ao óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 467.371/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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