JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravo previsto no art. 544 do CPC é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial, razão pela qual os embargos de declaração, quando não acolhidos, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 2. É inadmissível, em sede de agravo regimental, a adição de teses não expostas no agravo em recurso especial, por importar em inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 529.906/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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