- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravo previsto no art. 544 do CPC é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial, razão pela qual os embargos de declaração, quando não acolhidos, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 2. É inadmissível, em sede de agravo regimental, a adição de teses não expostas no agravo em recurso especial, por importar em inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 529.906/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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