JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. 2. Os embargos declaratórios opostos à decisão de admissibilidade do tribunal de origem, quando manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 527.982/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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