JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
28/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO, PARA FINS DE REDIRECIONAMENTO EXECUTIVO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE, NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. 1. A decisão agravada não resolveu no sentido da possibilidade ou não de redirecionamento da execução fiscal, no caso concreto, à empresa integrante do mesmo grupo econômico da executada original, mas no sentido de que, não constando tal empresa do título executivo nem havendo qualquer informação nos autos acerca da existência sequer de indícios de que possa ser legalmente responsabilizada, impõe-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para aferição da sua responsabilidade e eventual redirecionamento. 2. O posicionamento do STJ se firmou no sentido de que "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 do CPC/2015) não se instaura no processo executivo fiscal nos casos em que a Fazenda exequente pretende alcançar pessoa jurídica distinta daquela contra a qual, originalmente, foi ajuizada a execução, mas cujo nome consta na Certidão de Dívida Ativa, após regular procedimento administrativo, ou, mesmo o nome não estando no título executivo, o fisco demonstre a responsabilidade, na qualidade de terceiro, em consonância com os artigos 134 e 135 do CTN.", sendo que "Às exceções da prévia previsão em lei sobre a responsabilidade de terceiros e do abuso de personalidade jurídica, o só fato de integrar grupo econômico não torna uma pessoa jurídica responsável pelos tributos inadimplidos pelas outras." (REsp 1775269/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 1/3/2019) 3. No caso dos autos, nem a empresa Lud Transportes Eireli ME consta da CDA nem há qualquer menção no acórdão do TJES no sentido de que haja sequer indícios de que ela pode ser legalmente responsabilizada, na qualidade de terceiro, pelos créditos executados. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.890.134/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/04/2021

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. 1. "O redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN, depende da comprovação do abuso de pers…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/04/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O redirecionamento de execução fiscal à pessoa jurídica que in…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. NECESSIDADE, A DEPENDER DA MOTIVAÇÃO DO PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO E DA PROVA DOS AUTOS. JURISPRUDÊNICA PACÍFICA DA PRIMEIRA TURMA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. NECESSIDADE, A DEPENDER DA MOTIVAÇÃO DO PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO E DA PROVA DOS AUTOS. JURISPRUDÊNICA PACÍFICA DA PRIMEIRA TURMA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. É desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015, para análise da pretensão pelo redirecionamento da execução fiscal a outra pessoa jurídica com a qual a executada formou grupo econômi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.